Um homem foi condenado a dez anos e seis meses de prisão por estuprar a própria filha no município de Areia, no Brejo do estado. Conforme o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a sentença foi publicada nesta terça-feira (28) e a pena deve ser cumprida em regime fechado.
Os abusos teriam acontecido entre os anos de 2017 e 2018, quando a vítima tinha 10 anos de idade. Conforme o relato da vítima à Justiça, os estupros aconteciam no período da noite, enquanto os moradores da casa onde eles moravam estavam dormindo.
A garota disse ainda que foi ameaçada pelo pai, que disse que ia matá-la se ela contasse sobre o caso para alguém. Os abusos foram denunciados ao Conselho Tutelar por moradores da região e levado para a Polícia Civil.
Quando viu uma viatura policial chegar até a casa dele, o homem tentou fugir para um matagal, mas foi detido. Ele confessou que estuprou a menina, mas disse que o abuso teria acontecido uma vez e não durante o período de um ano, como ela informou. Ele disse ainda que manteve a relação sexual com a filha porque ela pediu.
Por ter respondido o processo na prisão, a juíza Alessandra Varandas negou o direito do réu de responder pelo crime em liberdade. Ainda cabe recurso à decisão.
obs1:
Já que a vítima tinha 10 anos, logo:
obs.: Crimes que envolvam menores de idade correm em segredo de justiça para garantir a integridade dos mesmos.
Já que a vítima tinha 10 anos, logo:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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